quarta-feira, 3 de agosto de 2016

ESTADO OFERECE MAIS DE MIL E TREZENTAS VAGAS


 02/08/2016 - 14:27h - Atualizado em 02/08/2016 - 14:27h 
As oportunidades possuem salários que podem chegar a R$ 4 mil, além dos benefícios e são para ambos os sexos

O Governo do Estado do Rio de Janeiro e a Secretaria de Estado de Trabalho e Renda (Setrab) divulgam a existência de 1.369 oportunidades de emprego em todo o estado. Os salários podem chegar a R$ 4 mil, mais benefícios. São chances para ambos os sexos e exigem formação entre o ensino fundamental incompleto e o superior completo.

Para deficientes existem 272 vagas, sendo 80 para Repositor de Mercadorias, 45 para Alimentador de Linha de Produção, 40 para Atendente de Lanchonete, 35 para Vendedor, entre outras.

A Capital tem 886 chances, com destaque para 310 de Repositor de Mercadorias, 62 para Estoquista, 58 para Motorista de Ônibus, 40 para Vendedor, entre outras. A Região Metropolitana oferece 38 oportunidades sendo dez para Motorista de Ônibus, oito para Vendedor, cinco para Mecânico, quatro para Motorista de Caminhão, entre outras.

Para a Região Serrana são 135 vagas, com 100 para Atendente de Lanchonete, cinco para Ajudante de Motorista, cinco para Alimentador de Linha de Produção, entre outras. No Médio Vale do Paraíba são 36 chances, entre elas estão 15 para Bombeiro, quatro para Vendedor, duas para Inspetor de Qualidade, duas para Técnico Mecânico, entre outras. No Noroeste Fluminense existe uma vaga para Motorista de Ônibus e uma vaga para Auxiliar nos Serviços de Alimentação.

As inscrições para se candidatar às vagas coletadas pela secretaria podem ser feitas nos postos SINE/Setrab (http://www.rj.gov.br/web/setrab/exibeconteudo?article-id=2566341) ou no site maisemprego.mte.gov.br. A secretaria também mantém em seu site o PDF com a distribuição de chances existentes por região e função.

A Setrab esclarece que o banco de dados de emprego pode sofrer alterações momentâneas como inclusão/fechamento de vagas ou ampliação/redução de ofertas. Para manter o Painel de Vagas o mais atualizado possível, a Secretaria passou a divulgá-lo duas vezes na semana, sendo uma na terça-feira à tarde e outra na sexta-feira.

  • ARQUIVOS

TRT/RJ UNIFORMIZA JURISPRUDÊNCIA SOBRE DANO MORAL POR ATRASO NO PAGAMENTO


Em julgamento de incidente de uniformização de jurisprudência, o Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) decidiu que o dano moral só é devido ao trabalhador, nos casos de inadimplemento contratual ou atraso no pagamento das verbas resilitórias, se ficar comprovado o nexo de causalidade entre tal conduta do empregador e transtornos de ordem pessoal ao obreiro. A decisão, que seguiu o voto do relator do acórdão, desembargador Marcelo Augusto Souto de Oliveira, constitui tese jurídica prevalecente sobre o tema controverso no âmbito do Regional fluminense, que deverá ser seguida pelas Turmas da Corte de agora em diante.
O incidente foi instaurado pela presidente do TRT/RJ, desembargadora Maria das Graças Cabral Viegas Paranhos, em 17 de dezembro de 2015, depois que, ao interpor recurso de revista contra decisão da 6ª Turma do Tribunal, uma empresa ré arguiu o conflito jurisprudencial na Corte. O procedimento obedece ao previsto no art. 896, §§ 3º, 4º e 6º, da CLT, e no art. 119-A, itens I e II e seus §§, do Regimento Interno do TRT/RJ.
Na ocasião, foi determinado o sobrestamento dos processos que tratassem de matéria idêntica, até o julgamento final do incidente, além da suspensão de todos os recursos de revista pendentes de admissibilidade que versassem, no todo ou em parte, sobre o tema.
Ao analisar os acórdãos do Tribunal sobre o assunto, a Comissão de Jurisprudência do TRT/RJ constatou que 49,02% dos desembargadores seguiam o entendimento de que, salvo prova em contrário, o inadimplemento de verbas trabalhistas após a ruptura do contrato, ou sua quitação com atraso, por si só, não justifica condenação ao pagamento de indenização por dano moral, porque, apesar de representar uma situação desfavorável ao trabalhador, viola apenas seus direitos patrimoniais, sem reflexos nos direitos da personalidade do empregado. Esse grupo de magistrados se filia à tese prevalente no Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Já 50,08% dos desembargadores se alinham à corrente segundo a qual é cabível a indenização por dano moral pelo simples fato do inadimplemento das verbas trabalhistas devidas pelo término do pacto laboral, independentemente da demonstração ou comprovação de violação aos direitos da personalidade do trabalhador. Nesse caso, entendem que o dano moral se configura in re ipsa (por presunção), bastando que fique provado o não pagamento, a tempo e modo, das parcelas decorrentes da extinção contratual. Por maioria simples, esse entendimento foi vencido no julgamento no Órgão Especial.
O desembargador Marcelo Augusto de Oliveira esclareceu que o incidente de uniformização de jurisprudência não esgota todos os casos de rescisão do contrato de trabalho. "Há várias situações que, a despeito da uniformização que aqui se propõe, podem gerar, em tese, o direito a uma reparação moral, tais como: (a) retenção dolosa de salários por período que se entenda razoável ou atraso reiterado de salário; (b) assédio moral no ato da dispensa, com ofensas contra o empregado ou qualquer outra conduta opressiva, etc. Aqui, o objeto da divergência jurisprudencial é a condenação em indenização por danos morais pelo só fato de as verbas resilitórias, em seu sentido estrito, não terem sido pagas em sua integralidade ou corretamente", explicou o relator do acórdão em seu voto.
Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT.
Acesse aqui o acórdão na íntegra.

Vagas Sine Teresópolis 03/08

Nesta quarta-feira, 03 de Agosto de 2016, a Secretaria Municipal de Trabalho, Emprego e Economia Solidária informa as vagas disponíveis no SINE – Teresópolis.

01           AUXILIAR DE MECÂNICO DIESEL
01           OPERADOR (A) DE CAIXA
01           COZINHEIRO (A) DE RESTAURANTE COM EXPERIÊNCIA COMPROVADA NA CTPS
01           PIZZAIOLO
01           AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - PCD
01           AUXILIAR DE PRODUÇÃO - PCD
01           OFICIAL DE SERVIÇOS GERAIS NA MANUTENÇÃO DE EDIFICAÇÕES FEMINIMO (35 A 45 ANOS)
01           ATENDENTE DE PADARIA
04           VENDEDOR NO COMÉRCIO DE MERCADORIAS 
01           COSTUREIRA
01           SOLDADOR
01           ATENDENTE DE PADARIA
01           AUXILIAR DE LINHA DE PRODUÇÃO
01           CARREGADOR DE CAMINHÃO

*PCD (Pessoa Com Deficiência)

A Secretaria de Trabalho, Emprego e Economia Solidária funciona no Centro Administrativo Municipal Manoel Machado de Freitas, na Av. Lúcio Meira, 375, Várzea (antigo Fórum).

O atendimento ao público acontece de segunda a sexta, das 8h às 17h.


Ampla realiza serviços de manutenção e modernização da rede elétrica em Petrópolis e Teresópolis


Serviços exigirão desligamentos programados de energia em algumas localidades

 Durante esta semana, Petrópolis e Teresópolis receberão serviços de manutenção e obras de modernização da rede elétrica. Os principais bairros atendidos em Petrópolis serão Laginha, Samambaia, Secretário, Independência, Retiro, Araras, Roseiral, Cascatinha, Correas, Centro, Caxambu, Pinheiros, Cuiabá, Valparaíso, Posse e Neylor. Em Teresópolis, as localidades atendidas esta semana serão Boa União, Santa Rosa, Albuquerque, Boa Fé, Água Quente, Prates, Ingá, Santa Rita, Caleme e Barra do Imbuí.
A distribuidora instalará equipamentos com mecanismos para automação da rede de média tensão, que contribuem para a melhoria do fornecimento de energia, além de realizar manutenção na rede elétrica com substituição de postes, fiação e dispositivos. 

A Ampla também realizará mutirões de podas de galhos e árvores próximos à fiação - uma ação preventiva necessária para evitar interrupções do fornecimento causadas pelo contato de galhos com a rede elétrica.

Todos os serviços exigirão desligamentos programados de energia em trechos de algumas ruas e o detalhamento pode ser conferido pela população no endereço: www.ampla.com, clicando na aba “A Ampla” > “Para os clientes” > “Aviso de manutenção na rede elétrica”. 

A Ampla ressalta que os desligamentos programados de energia ocorrem com frequência em toda a área de concessão da companhia e seguem um cronograma previamente estabelecido. A distribuidora avisa aos clientes com antecedência, com publicações em veículos locais, conforme determina resolução da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica). A companhia também informa sobre os desligamentos no site e nas redes sociais da empresa. 

Sobre a Ampla

A Ampla Energia e Serviços S.A., uma empresa da multinacional de energia Enel, distribui energia elétrica para 66 municípios do Estado do Rio de Janeiro, abrangendo 73% do território estadual, com a cobertura de uma área de 32.188 km². A Região Metropolitana de Niterói e São Gonçalo e os municípios de Itaboraí e Magé somam a maior concentração do universo de 2,99 milhões de clientes atendidos pela companhia. A distribuidora também desenvolve um programa de Responsabilidade Social que é baseado no tripé da sustentabilidade, que abrange os aspectos sociais, econômicos e ambientais. 

ESTADO DO RIO OFERECE MAIS DE 1,3 MIL VAGAS DE EMPREGO


 02/08/2016 - 17:50h - Atualizado em 02/08/2016 - 17:50h
 » Ascom da Secretaria de Trabalho e Renda
As oportunidades possuem salários que podem chegar a R$ 4 mil

 O Governo do Estado divulga 1.369 oportunidades de emprego em todo o estado. Os salários podem chegar a R$ 4 mil, mais benefícios. São chances para ambos os sexos e exigem formação entre o ensino fundamental incompleto e o superior completo.

Para deficientes existem 272 vagas, sendo 80 para Repositor de Mercadorias, 45 para Alimentador de Linha de Produção, 40 para Atendente de Lanchonete, 35 para Vendedor, entre outras.

A Capital tem 886 chances, com destaque para 310 de Repositor de Mercadorias, 62 para Estoquista, 58 para Motorista de Ônibus, 40 para Vendedor, entre outras. A Região Metropolitana oferece 38 oportunidades sendo dez para Motorista de Ônibus, oito para Vendedor, cinco para Mecânico, quatro para Motorista de Caminhão, entre outras.

Para a Região Serrana são 135 vagas, com 100 para Atendente de Lanchonete, cinco para Ajudante de Motorista, cinco para Alimentador de Linha de Produção, entre outras. No Médio do Paraíba, são 36 chances, entre elas estão 15 para Bombeiro, quatro para Vendedor, duas para Inspetor de Qualidade, duas para Técnico Mecânico, entre outras. No Noroeste Fluminense existe uma vaga para Motorista de Ônibus e uma vaga para Auxiliar nos Serviços de Alimentação.

As inscrições para se candidatar às vagas podem ser feitas nos postos SINE/Setrab ou no sitemaisemprego.mte.gov.br.

segunda-feira, 1 de agosto de 2016

RECEBER GRATIFICAÇÃO DE FORNECEDOR GERA JUSTA CAUSA


A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) confirmou a justa causa aplicada a uma empregada dispensada pela Nov Flexibles Equipamentos e Serviços Ltda. porque recebia gratificação de empresa fornecedora sem o conhecimento da empregadora. O colegiado seguiu, por unanimidade, o voto do relator do acórdão, desembargador José Antonio Piton, que manteve a sentença da juíza Luciana dos Anjos Reis Ribeiro, da 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes, no Norte Fluminense.
A trabalhadora era a responsável pelo contato com empresas que prestavam serviços para a Nov Flexibles, que atua na área de produtos plásticos no Porto de Açu, em São João da Barra. Após ser dispensada por justa causa, ela recorreu à Justiça do Trabalho, sob a alegação de não ter sido informada com clareza dos motivos do desligamento e de a empresa ré ter-se utilizado de prova ilícita para a apuração dos fatos - no caso, o acesso não autorizado a seu e-mail pessoal.
Em depoimento ao juízo, a obreira admitiu ter baixado a conta de seu correio eletrônico pessoal no celular corporativo. Segundo a preposta da empregadora, quando a profissional saiu de férias, a pessoa que a substituiu acabou acessando mensagens que chegavam à caixa de entrada. Os textos deixavam claro que a empregada recebia um percentual sobre os serviços de transporte prestados pela sociedade R.G. Giró LTDA. - ME à Nov Flexibles, sem conhecimento ou autorização da empresa.
Numa das mensagens, a empregada diz: "fazendo o possível repassando os serviços que posso para RGGiró. Somente não posso focar todos em uma transportadora só, espero que me entendam. Estarei de férias no período de 04 a 24 de junho, mas já deixei agendado" (sic). Em resposta, o representante escreveu que "se tiver a possibilidade de você repassar os serviços de viagem e os extras para nós, da nossa parte poderemos rever a possibilidade de retornarmos com o combinado anterior 5% nesses serviços, ficando 2,5% só sobre o valor do contrato fechado". A correspondência também revelou detalhes sobre depósitos bancários e valores envolvidos no acordo.
Os fatos foram confirmados em depoimento tanto pela autora da ação quanto pelo dono da R.G. Giró. O desembargador José Antonio Piton afastou a alegação quanto à ilicitude da prova, "já que a própria reclamante propiciou à empresa meios para acesso a sua conta de e-mail pessoal, ao disponibilizá-la no celular corporativo". Para o magistrado, o exame do conjunto probatório dos autos caracteriza o favorecimento mútuo entre a trabalhadora e o fornecedor.
"Independentemente de não se tratar de concorrente direta da reclamada, mas de empresa prestadora de serviços, a reclamante utilizou-se de sua posição no empregador para auferir vantagem pessoal, caracterizando-se a quebra da fidúcia, elemento fundamental para a continuidade da relação de emprego", observou em seu voto o relator do acórdão.
Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT.
(O acórdão foi omitido para preservar a imagem da trabalhadora.)

EMPRESA PÚBLICA É CONDENADA POR AMBIENTE DO TRABALHO INADEQUADO

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) confirmou a condenação da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) ao pagamento de R$ 10 mil a uma empregada, a título de danos morais, por submetê-la ao labor em ambiente em desacordo com as normas de higiene e segurança. O colegiado seguiu, por unanimidade, o voto do relator do acórdão, desembargador Antonio Cesar Daiha, que manteve a sentença da juíza Maria Cândida Rosmaninho Soares, da 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes.
A profissional, lotada em unidade da empresa pública naquela cidade do Norte Fluminense, requereu à Justiça do Trabalho o deferimento da indenização em razão de irregularidades observadas no prédio onde atuava. A obreira informou ao juízo que os elevadores do edifício de cinco andares estavam desativados e que foram suspensos os serviços de limpeza, de manutenção predial e de vigilância (mesmo com o funcionamento de um banco postal na agência).
Por meio de fotos, a autora da ação comprovou o estado precário do prédio, com a ocorrência de infiltrações, mofos e vazamentos. As imagens mostravam, ainda, que os banheiros para uso dos empregados estavam quebrados e imundos, com paredes sem revestimento, canos aparentes, rebocos prestes a cair, papelões sobre o chão e péssima conservação de portas e armários.
Em sua defesa, a ECT não negou os fatos, apenas argumentou que estava providenciando limpeza das caixas d'água, segurança e conservação.
Ao ratificar a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais, o desembargador Antonio Cesar Daiha sublinhou em seu voto que a Constituição da República, a CLT e convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT) garantem aos obreiros a redução dos riscos inerentes ao labor, por meio de normas de saúde, higiene e segurança.
“Ora, cabe à empresa disponibilizar aos trabalhadores instalações adequadas de trabalho, garantindo as mínimas condições de higiene. Assim não o fazendo, afeta, sem dúvida, a honra e a dignidade do trabalhador. Frise-se que o fato de ser agência postal já presume a passagem de inúmeras pessoas todos os dias e a maior exposição ao risco de assaltos, furtos ou violência”, assinalou o relator do acórdão.
Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT.
Acesse aqui e leia na íntegra o acórdão.


Vagas no Sine Teresópolis



Nesta segunda-feira, 1º de agosto, a Secretaria Municipal de Trabalho, Emprego e Economia Solidária informa as vagas disponíveis no SINE – Teresópolis: 

05           AUXILIAR DE LINHA DE PRODUÇÃO
01           OPERADOR DE CAIXA
01           COZINHEIRO (A) DE RESTAURANTE COM EXPERIÊNCIA COMPROVADA NA CTPS
02           MOTORISTA DE CAMINHÃO
02           PIZZAIOLO
01           SERVIÇOS GERAIS – PCD
01           AUXILIAR DE PRODUÇÃO – PCD

* PCD (Pessoa com Deficiência).


A Secretaria de Trabalho, Emprego e Economia Solidária funciona no Centro Administrativo Municipal Manoel Machado de Freitas, na Av. Lúcio Meira, 375, Várzea (antigo Fórum),.
O atendimento ao público acontece de segunda a sexta, das 8h às 17h.