sexta-feira, 21 de setembro de 2012

RJ indenizará por condições desumanas em presídios


                           
O estado do Rio de Janeiro foi condenado a pagar indenização de R$ 2 mil a cada um dos presidiários que estão detidos na 110ª Delegacia de Polícia de Teresópolis (RJ). O motivo: encarceramento em condições degradantes. A condenação foi determinada pela 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, em sede de embargos infringentes, quando todos os componentes do colegiado votam. Cabe recurso
A indenização havia sido concedida pela primeira instância, mas no julgamento do recurso a 14ª Câmara Cível afastou, por maioria de votos, o direito com base na reserva do possível. Entendeu que a concessão das indenizações por danos morais serviria apenas para retirar do Poder Público os recursos que poderiam ser utilizados para a melhoria do sistema prisional.
O desembargador Luciano Rinaldi de Carvalho divergiu da maioria abrindo caminho para os embargos infrigentes. Rinaldi afirmou em seu voto que “urge reconhecer que a crueldade no cumprimento da pena se configura diante da superlotação carcerária e do tratamento desumano aos presos. In casu, os autores não têm camas, ou mesmo espaço suficiente para dormirem todos no chão ao mesmo tempo, o que já seria indigno. A aeração é insuficiente e a umidade excessiva. Também falta luz solar e local apropriado para as necessidades fisiológicas dos presos. Tudo a contribuir na proliferação de bactérias, fungos, vermes e vírus, além das mais diversas doenças. Não é demasiado asseverar, nessa linha de raciocínio, que o tratamento dispensado aos presos no Brasil equivale a verdadeiro delito de tortura”.
NO juglamento dos embargos infringetnes, seu voto foi confirmado por unanimidade pela 7ª Câmara Cível. A relatora do embargo foi a desembargadora Maria Henriqueta do Amaral Fonseca Lobo. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-RJ
Processo 0009573-98.2005.8.19.0061

Nenhum comentário:

Postar um comentário