sexta-feira, 21 de setembro de 2012

Pensão amigável pode ser descontada do IR



         Justiça permite restituição de imposto a pais que fizeram acordo informal

 Um novo entendimento nos Juizados Especiais Federais promete mudar a relação de pais separados que têm filhos com direito à pensão alimentícia. Os magistrados da Turma Nacional de Uniformização (TNU) consideraram que é de direito a dedução de Imposto de Renda para obrigações pagas por meio de acordo extrajudicial, isto é, acerto informal entre as partes.


Segundo acórdão da TNU, julgado em 27 de junho, as quantias pagas a título de pensão alimentícia, inclusive na compra de alimentos, podem ser deduzidos do IR, independentemente da pensão ter sido homologada por meio de acordo judicial.

Hoje a Receita Federal só aceita o desconto da base de cálculo mensal e na declaração de ajuste do IR das importâncias que tiverem sido estabelecidas por meio de decisão ou acordo judicial ou, ainda, feitas por meio de escritura em cartório.

Ao permitir a dedução da pensão paga de maneira informal, a Justiça garante que o pai receba uma restituição maior da Receita Federal. Para isso, no entanto, seria preciso que ele comprovasse, por meio de contracheques, extratos bancários, notas fiscais e outros documentos, que o pagamento da pensão foi efetuado a ex-mulher.

A decisão da TNU ainda não é geral nem definitiva. O acórdão cabe apenas para orientar o entendimento dos magistrados dos Juizados Especiais Federais.

Dessa maneira, não se aplica na esfera administrativa, isto é, não será seguida automaticamente pela Receita sem uma ação judicial. Desta forma, a Fazenda Nacional já entrou com recurso contra a decisão, que ainda não foi julgado.

Consenso é o ideal na separação

Para o advogado Silvino do Nascimento Gualberto, especialista em área Cível e de Família, qualquer separação dificilmente é amigável. Segundo ele, sempre fica uma mágoa.

“Sempre aconselho aos meus clientes a tentarem chegar a um consenso com relação à pensão. Facilita, é mais rápido e magoa menos. O ideal é que o homem deposite o dinheiro ou desconte da folha de pagamento, para evitar cobranças, que é uma coisa que incomoda”, afirma o advogado.

Segundo ele, o casal tem que saber resolver isso da melhor forma possível, para evitar mais problemas.

DEDUÇÕES NO ACERTO COM O FISCO

DESCONTOS
Conforme a Receita Federal, são dedutíveis da base de cálculo mensal e na declaração de ajuste do IR apenas as importâncias pagas a título de pensão alimentícia, inclusive para pagar alimentos provisionais, que tiverem como base decisão ou acordo judicial ou ainda em escritura feita em cartório.
NA JUSTIÇA
Os juízes da Turma Nacional de Uniformização consideram que, o pai que paga pensão por acordo não oficial, pode descontar o valor no IR e, assim, aumentar a restituição.

ACORDO INFORMAL
As pensões pagas por liberalidade, isto é, sem acordo judicial e apenas por acordo informal entre mãe e pai, não são dedutíveis por falta de previsão legal.

DESPESAS
As despesas com instrução e com saúde, pagas pelo pai em nome do filho, podem ser deduzidas somente na declaração de rendimentos, em seus campos próprios, observado o limite anual relativo às despesas com instrução — R$ 2.958,23.
DECLARAÇÃO
Na ‘Relação de Pagamentos e Doações Efetuados’, da Declaração de Ajuste Anual, devem ser informados o nome e o CPF de todos os beneficiários da pensão e o valor total pago no ano, mesmo que tenha sido descontado pelo empregador em nome de apenas um dos beneficiários.

DEPENDENTE
Os contribuintes que pagam pensão não podem incluir os filhos como dependente.
OUTRAS DESPESAS
Valores estipulados na sentença, como aluguel, condomínio, transporte e previdência privada não são dedutíveis de IR.
POR Aline Salgado/ O Dia





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