terça-feira, 18 de setembro de 2012

Justiça condena ex-prefeita de Friburgo por improbidade administrativa


 A 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Friburgo condenou a ex-prefeita da cidade, Maria da Saudade Medeiros Braga e o ex-diretor da Autarquia Municipal de Ensino Superior (AMES), Laercio Stutz Pereira. Os dois foram alvo de ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público. Doutora Saudade, como é conhecida, é candidata à prefeitura do município que fica na Região Serrana.
De acordo com a sentença da juíza Ana Paula Pontes Cardoso, foi "declarada inconstitucional a Lei Municipal n 3140/01 a qual autorizava o Poder Executivo Municipal a contratar, por prazo determinado, pessoal para suprir as necessidades emergenciais dos diversos órgõas da administração direta e indireta. Tendo havido descumprimento daquela decisão, foi instaurado inquérito civil, visando a apurar o descumprimento da decisão no âmbito da Autarquia Municipal de Ensino Superior(AMES), da qual o segundo réu era diretor. Constatou-se, no curso das investigações, que muitas das pessoas contratadas com base na lei declarada inconstitucional continuaram no exercício dos respectivos cargos ou empregos mesmo após a comunicação ao primeiro réu".
Maria da Saudade foi condenada a ressarcir integralmente o dano causado, "corrigido com juros e correção monetária desde cada pagamento efetuado após a declaração de inconstitucionalidade da Lei 3140/01, nos termos do art. 12 da Lei de Improbidade Administrativa". Segundo a juíza, Saudade terá que "restituir à Fazenda Publica Municipal, os valores indevidamente pagos aos servidores (...) e cujo montante deverá ser apurado em liquidação de sentença".
Já Laercio deverá "ressarcir integralmente o dano causado, corrigido com juros e correção monetária desde cada pagamento efetuado após a declaração de inconstitucionalidade da Lei 3140/01 (...), restituindo à Fazenda Publica Municipal, os valores indevidamente pagos aos servidores contratados (...), e cujo montante deverá ser apurado em liquidação de sentença".

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