quarta-feira, 26 de setembro de 2012

TRE-RJ julga prefeitos e nega registro de Vianna e Charlinho



O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro manteve o indeferimento, na sessão desta terça-feira, dia 25, dos candidatos a prefeito Paulo Roberto Ramos Lobo (PP), de São Pedro da Aldeia; Arnaldo França Vianna (PDT), de Campos dos Goytacazes; e Andreia Cristina Marcello Busatto, a Andreia do Charlinho (PDT), de Mangaratiba. Nos dois primeiros casos, o TRE-RJ negou o registro devido à rejeição de suas contas públicas quando ocupavam a chefia do Executivo municipal. As contas do Paulo Lobo foram reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado e pela Câmara Municipal, já as de Arnaldo Vianna, pelo Tribunal de Contas da União.
Quanto à candidata Andreia do Charlinho, a Corte eleitoral fluminense manteve o indeferimento com base na decisão colegiada do próprio TRE-RJ que a havia condenado por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação referente às eleições de 2010. Ela obtera uma liminar no Tribunal Superior Eleitoral que a manteve na disputa, mas essa decisão foi revogada pelo ministro Gilson Dipp, no dia 30 de agosto.

Reformando a decisão de primeira instância, os membros da Corte, por unanimidade, deram provimento ao recurso da Coligação “Bom Jesus no Rumo Certo”, formada pelo PMDB, PSC, PPS, PMN, PSB, PRP e PCdoB, para indeferir o registro do candidato a prefeito de Bom Jesus de Itabapoana, Paulo Sergio do Canto Cyrillo (PR). Uma decisão colegiada do TRE-RJ, publicada em março de 2008, serviu como fundamento para indeferir o registro do candidato com base na Lei da Ficha Limpa, aplicada pela primeira vez nas eleições municipais deste ano.

Nenhum comentário:

Postar um comentário