sábado, 15 de setembro de 2012

TJ condena Estado do Rio por encarceramento degradante em Teresópolis

O Estado do Rio foi condenado na quarta-feira pela 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, devido ao encarceramento em condições degradantes em Teresópolis. O governo deverá pagar uma indenização de R$ 2 mil a cada um dos presidiários da 110ª DP por danos morais. Ainda cabe recurso da decisão.
De acordo com o desembargador Luciano Rinaldi de Carvalho, a "crueldade" do cumprimento da pena se configura diante da superlotação carcerária e do "tratamento desumano" aos presos. De acordo com Rinaldi, as carceragens não têm camas, ou mesmo espaço suficiente para dormirem todos no chão ao mesmo tempo. Além disso, a aeração seria insuficiente, e a umidade, excessiva. Faltaria luz solar e local apropriado para as necessidades fisiológicas dos presos.
"Tudo a contribuir na proliferação de bactérias, fungos, vermes e vírus, além das mais diversas doenças. Não é demasiado asseverar, nessa linha de raciocínio, que o tratamento dispensado aos presos no Brasil equivale a verdadeiro delito de tortura", afirmou o desembargador, em nota.
Por meio de nota, o Estado do Rio disse reconhecer no processo os fatos alegados pelos presos, mas afirmou que o sistema carcerário é caótico em todo o país. Segundo a mensagem, o estado considera que conceder indenizações por danos morais serviria apenas para retirar do Poder Público os recursos que poderiam ser utilizados para a melhoria do sistema prisional.

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