sexta-feira, 7 de setembro de 2012

Supermercados Extra terão que obedecer o prazo de 30 dias para troca de produtos

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) obteve na Justiça Estadual liminar que obriga a Companhia Brasileira de Distribuição CBD, que usa o nome fantasia "Extra", a respeitar o prazo de 30 dias para troca de eletrodomésticos com defeito. A medida foi tomada em Ação Civil Pública baseada em inquérito civil que comprovou que a rede de supermercados vinha especificando em suas notas fiscais o prazo para troca de apenas três dias, contrariando o Código de Defesa do Consumidor.


A ação foi subscrita pelo titular da 3ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, Promotor de Justiça Carlos Andresano Moreira a partir de reclamações de consumidores. Ele explicou que o artigo 26 da Lei nº. 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) prevê que, no caso de produtos com defeito, o prazo que qualquer empresa tem para sanar o problema é de no máximo 30 dias a partir da data da compra. No entanto, as investigações feitas pelo MPRJ comprovaram que o Extra carimba nas notas fiscais o prazo de três dias para troca e ainda obriga os clientes a assinarem termo concordando com a prática.


"Verifica-se, assim, que, com a prática ora descrita, vem a ré cometendo evidente afronta à Lei nº. 8.078/1990, em detrimento dos consumidores que adquirem produtos em suas lojas", afirmou o Juízo em sua decisão, que determina que o Extra cumpra o prazo de 30 dias e pare de fixar em nota fiscal ou qualquer outro documento prazo inferior ao previsto na lei.


Processo 0331208-04.2012.8.19.0001

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