domingo, 30 de setembro de 2012

MPRJ aplica a proibição das torcidas Gaviões da Fiel e Mancha Alviverde nos estádios de futebol do Rio de Janeiro


A 4ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Capital decidiu, nesta terça-feira (25/09), pela extensão dos efeitos da proibição imposta pela Federação Paulista de Futebol - que baniu a Gaviões da Fiel e a Mancha Alviverde dos estádios - para as partidas de futebol realizadas no Estado do Rio de Janeiro.

O Promotor de Justiça Pedro Rubim instaurou Inquérito Civil após a prisão em flagrante de 45 torcedores da Gaviões da Fiel, no último domingo (23/09), em Barra do Piraí (região Sul do Rio de Janeiro). Com o grupo, que estava em um ônibus, foram encontrados porretes de madeira, barras de ferro, pedras e pedaços de pau, objetos que confirmam a intenção de confronto com torcidas organizadas rivais. De acordo com Pedro Rubim, o incidente revela que a torcida organizada da Gaviões da Fiel "permanece com ânimo de praticar transgressões coletivas e de partir para o confronto com torcedores rivais fora do Estado de São Paulo".


"A rivalidade e afinidade entre as várias torcidas têm se acirrado, ocasionando episódios de homicídios e rixas. Portanto, existe justíssima causa para a extensão dos efeitos objetivos da deliberação da Federação Paulista de Futebol, ampliando-se seus efeitos territoriais, de maneira que sejam válidos também no Estado do Rio de Janeiro. Estando as torcidas banidas em seu Estado de origem por tempo indeterminado devido a sua periculosidade, é natural que as autoridades dos demais Estados apliquem também os efeitos do banimento previsto no Estatuto do Torcedor para prevenir novos atos de violência", destaca o Promotor de Justiça.


O GEPE (Grupamento Especial em Policiamento em Estádios), a FFERJ (Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro) e a CBF (Confederação Brasileira de Futebol) foram notificados da determinação da proibição, para fins de ciência e de fiscalização da restrição de acesso de integrantes, instrumentos musicais, bandeiras, faixas, camisas e quaisquer símbolos das agremiações.

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