quinta-feira, 13 de setembro de 2012

MPRJ ajuíza Ação Civil Pública para que empresas de panificação adequem informações em embalagens de produtos integrais


O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) propôs à Justiça Ação Civil Pública para condenar a Wickbold Nosso Pão Indústrias Alimentícias LTDA e a Bimbo do Brasil a se abster de praticar publicidade enganosa na comercialização de produtos com informação de "integral", enquanto a composição descrita no verso não contém ingredientes integrais ou naturais. A ação, distribuída à 1ª Vara Empresarial da Capital, foi proposta pelo Promotor de Justiça Pedro Rubim Borges Fortes, da 4ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor.


O MPRJ requer que as empresas sejam condenadas a exibir na embalagem dos produtos comercializados os percentuais de farinha integral, com caracteres legíveis e de tamanho não inferior ao texto, ao lado da expressão "integral", sempre que for feita menção ao fato de que se trata de um produto dessa categoria, sob pena de multa diária de R$ 50 mil pelo não cumprimento. A exceção é para o caso de o produto ser 100% integral, não sendo então necessária a inclusão percentual.


A partir de reclamação recebida pela Ouvidoria-Geral do MPRJ (127) de que as empresas estariam induzindo o consumidor ao erro, foram observadas também várias queixas de consumidores que se sentem lesados e enganados pela ausência de informação correta quanto aos produtos integrais comercializados pelas rés ao site "Reclame Aqui" (www.reclameaqui.com.br). O Promotor de Justiça explica que o site funciona como uma espécie de "termômetro" da qualidade do atendimento ao consumidor e apresenta uma amostra (ainda que bastante reduzida) de problemas envolvendo empresas em diversas relações de consumo.


Apesar de ter sido dada oportunidade a Wickbold e a Bimbo de celebrar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) visando a sanar as irregularidades apontadas, as empresas não consideraram o acordo necessário em função da inexistência de regulamentação pela ANVISA sobre o tema. O argumento das empresas-rés é de que não haveria a obrigação de especificar o percentual de farinha integral na rotulagem do produto e de que o esclarecimento do percentual na rotulagem causaria uma desinformação ao consumidor.


De acordo com a Ação Civil Pública, o fato de não existir regulação específica da ANVISA sobre a definição de "pão integral" em seus regulamentos técnicos não pode servir de fundamento para descumprir normas consumeristas. A ausência de normatização específica, segunda a ação, não pode ser um terreno fértil para condutas abusivas e práticas enganosas.


"As empresas panificadoras vêm iludindo o consumidor, dando a impressão de que seus produtos são fabricados exclusivamente com farinha natural, sendo certo que a maioria da farinha utilizada nestes 'pães supostamente integrais' é industrializada. Lamentavelmente a ANVISA tem tolerado que as empresas vendam o produto como se fosse integral, ainda que apenas uma percentagem mínima da farinha seja, de fato, natural", disse o Promotor de Justiça. "É preciso que as empresas informem o quanto o produto é integral, porque o consumidor, não raro, pensa que compra um produto integralmente natural e, na verdade, este pão pode ser apenas 10% integral e acrescido de corante para transmitir, de maneira enganosa, a ilusão de que se trata de um pão 100% integral", concluiu Pedro Rubim.

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