terça-feira, 18 de setembro de 2012

Juiz proíbe carro de som em Magé



Por meio de Portaria, publicada nesta terça-feira no Diário de Justiça Eletrônico, o juiz Orlando Eliazaro Feitosa, titular da 148ª ZE, responsável pela fiscalização de propaganda em Magé, proibiu a circulação de aparelhagem de som em todo município. Os comícios continuam permitidos, desde que sua realização seja comunicada à zona eleitoral com antecedência mínima de 48 horas.
O juiz fundamenta que sua decisão está respaldada no Código de Postura do Município e no Código Eleitoral, e ocorre em face do constante desrespeito às normas eleitorais por parte de candidatos de todos os partidos e coligações. Até o momento, os fiscais de Magé já apreenderam mais de 100 carros de som na cidade.
Durante toda a manhã desta terça-feira, diversos cidadãos de Magé, e até mesmo candidatos, ligaram para o cartório da 148ª Zona Eleitoral, agradecendo pela medida adotada pelo magistrado. Segundo o chefe da fiscalização, Wagner Leandro Rabello, alguns políticos da região já se posicionaram quanto a não recorrer da decisão, com receio de desagradar ao eleitorado da cidade.

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