sábado, 22 de setembro de 2012

Aviso do Presidente


Aviso do Presidente
Aviso TJ nº 122/2012 

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Desembargador MANOEL ALBERTO REBÊLO DOS SANTOS, no uso de suas atribuições legais,CONSIDERANDO o estado de greve bancária que vem ocorrendo em grande parte dos municípios do Estado do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO a dificuldade dos advogados realizarem os recolhimentos das custas em função do referido estado de greve;
CONSIDERANDO a necessidade de serem respeitados os prazos de prática dos atos processuais previstos no ordenamento jurídico;
CONSIDERANDO que a paralisação da rede bancária também inviabiliza o recolhimento de emolumentos e acréscimos legais, devidos em decorrência de atos praticados pelos Serviços Extrajudiciais Oficializados e Privatizados;
AVISA aos Juízes, Titulares, Delegatários, Responsáveis pelo Expediente e Interventores dos Serviços Extrajudiciais Oficializados e Privatizados, Advogados e servidores que:
1) Os atos processuais devem ser realizados nos prazos da lei, com informação ao Órgão Julgador da impossibilidade de preparo e requerimento da prorrogação do prazo para tanto até a data de retorno do estado de greve à normalidade. Caberá a cada Órgão Julgador competente a análise do pedido formulado de dilação do prazo para preparo.2) Em relação aos Serviços Extrajudiciais Oficializados e Privatizados, enquanto perdurar a greve dos bancários, os Titulares e Responsáveis pelo Expediente estão autorizados a receber, diretamente dos interessados, os emolumentos e acréscimos legais em virtude dos atos que praticarem, fornecendo-lhes recibo que, no caso de Serviço Extrajudicial Oficializado, deverá ser extraído de talonário especial. Os recolhimentos deverão ser feitos obrigatoriamente, tanto pelos Serviços Extrajudiciais Oficializados (emolumentos e acréscimos legais), como pelos Serviços Extrajudiciais Privatizados (acréscimos legais), no primeiro dia de normalização do serviço bancário, conforme exegese dos artigos 140, III, c/c artigo 132, ambos da Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral da Justiça
           Rio de Janeiro, 18 de setembro de 2012
           Desembargador MANOEL ALBERTO REBÊLO DOS SANTOS
           Presidente do Tribunal de Justiça

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