terça-feira, 18 de setembro de 2012

Acidentado tem direito a plano de saúde empresa



Nova súmula do Tribunal Superior do Trabalho assegura ao profissional assistência médica em caso de acidente, doença do trabalho ou aposentadoria por invalidez
Trabalhadores que sofrerem acidente dentro da empresa, no trajeto de casa para o local, contraírem doença provocada pela atividade laboral ou, ainda, se aposentarem por invalidez podem contar agora com uma proteção a mais. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou, por meio de súmula assinada na última sexta-feira, que a empresa terá de manter o plano de saúde do empregados nesses casos.

Caberá ao profissional apenas o pagamento da mensalidade e a coparticipação, quando existir. Isto é, ele arcará com a parte da assistência médica que lhe cabia quando estava em atividade. A decisão do TST não é retroativa, logo só vale para situações que surgirem após a publicação da súmula no Diário Oficial da Justiça — que deve acontecer ainda nesta semana. A decisão da Suprema Corte trabalhista exclui apenas as doenças que não tiverem sua origem direta na atividade laboral.

Especialista em Direito da Saúde, Melissa Areal Pires explica que a extensão da cobertura médica não vai provocar um déficit nas contas do empregador. Segundo a advogada, as empresas quando negociam contratos de assistência à saúde coletiva devem prever determinações legais.

“Mesmo afastado, o trabalhador continua no quadro de pessoal e a empresa, quando contrata o plano de saúde aos funcionários, terá de calcular os custos de profissionais sob benefício. Tudo acabará diluído no valor final”, diz Melissa, que explica ainda que até se houver aumento da sinistralidade, do uso do plano, o contrato entre empresa e operadora já prevê reajuste seguindo a média.

NOVAS GARANTIAS

O TST determinou ainda a estabilidade em alguns casos para o trabalhador temporário ou em contrato de experiência, de 90 dias. Advogado trabalhista, José Ribamar explica que a proteção beneficia, especialmente, as mulheres que ficarem grávidas. Isso porque as profissionais não poderão ser demitidas até o período de cinco meses após o parto.

O profissional temporário que sofre acidente de trabalho, isto é, na atividade laboral ou no trajeto empresa-casa, também passa a ter a garantia de estabilidade. Ele só poderá ser despedido um anos após a alta médica.

Durante o período que o trabalhador gozar de estabilidade e estiver afastado do emprego, o plano de saúde também deverá ser pago pela empresa. Advogado previdenciário, Eurivaldo Neves Bezerra esclarece que, no período de afastamento por acidente de trabalho, superior a 15 dias, o profissional receberá pelo INSS 100% do salário, incluindo hora extra fixa.

· Outro avanço do TST é quanto ao trabalhador que atua nos fins de semana de sobreaviso, de plantão no telefone e e-mail. Ele deverá ganhar 1/3 de hora extra. Mas, se for solicitado para trabalhar, deverá ganhar a hora extra cheia. A


·          Aline Salgado/O Dia
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